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Indicação - (22158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a revitalização das Quadras Poliesportivas, parques infantis na QNR 02 Conjunto A em frente à casa 22 – Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novavap, a revitalização das Quadras Poliesportivas, parques infantis na QNR 02 Conjunto A em frente à casa 22 – Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, que tem poucas e deterioradas opções para a prática de atividades físicas e recreação. É de conhecimento coletivo que além da prevenção de inúmeros problemas de saúde, as atividades recreativas e desportivas auxiliam na melhor socialização, além de propiciar um ambiente seguro e que retira os jovens de perigos como a criminalidade.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
José Gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 10:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugerir ao poder Executivo por intermédio da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã em locais a serem definidos após estudo de caso do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região administrativa do Itapoã em locais a serem definidos após estudo de caso do GDF.
JUSTIFICATIVA
O Itapoã é uma Região Administrativa que tem hoje mais de 60 mil moradores. Na última década, o Itapoã passou por muitas melhorias nos serviços básicos, como a instalação de 100% dos domicílios com a rede de esgoto e a pavimentação de quase todas as ruas. Atualmente o Itapoã conta com uma biblioteca pública, três escolas, um Centro Comunitário, três Pontos de Encontro Comunitário(PEC), quadras poliesportivas, quadra coberta, um centro de saúde, um Conselho Comunitário de Segurança, um restaurante comunitário e um Centro de Referência de Assistência Social. Além disso, está prevista a construção da Vila Olímpica do Itapoã. Entretanto, mesmo com muitos avanços na infraestrutura da cidade, até hoje a Região Administrativa não tem nenhuma parada de ônibus coberta em toda cidade.
Dessa forma, a comunidade aguarda o ônibus ao relento e desprovida de proteção das intempéries do tempo. Por esta razão, busco à sensibilidade do executivo do Governo do Distrito Federal para que a edificação de paradas cobertas para a região do Itapoã se torne realidade e melhore a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:51:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (22160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. PROCESSO CONCLUÍDO.
Brasília, 3 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 03/11/2021, às 15:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia professores profissionais da Dança, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos professores, profissionais da Dança, que especifica.
GEORGE FABIANO SALES
PROJETO DANÇA EM MOVIMENTO
JUSTIFICAÇÃO
Ser professor de dança é muito mais do que ter eixo, girar, saltar ou mesmo ser flexível. É muito mais do que figurinos extravagantes e muito maior do que se apresentar em espetáculos e festivais.
Ser professor de dança é ter humildade para não se achar melhor que o resto do mundo, receber críticas e compreender que também erra. É querer ser corrigido e fazer parte de um eterno aprendizado, independentemente da idade ou do tempo em que exerça a sua função.
Ser professor de dança é ter disposição, todos os dias, para melhorar o que julgou como um bom desempenho no dia anterior. É dedicar-se a ensinar e saber que ensinar requer mais do que treino físico. É se doar para os outros. É ter uma meta diária constante: a de transformar corpos em movimentos que encantem. É passar cada passo no compasso, mas com sentimentos. É ser pura emoção, amor e respeito pelo que ensina e por quem recebe seus ensinamentos. É tentar, incessantemente, fazer com que o outro sinta sua essência para que possa transformá-la em alegria, beleza, leveza e graça.
Os melhores professores nem sempre são os que sobem no palco, ganham prêmios, troféus e reconhecimentos. Os professores genuínos, aqueles de coração, são os que entendem que o maior palco que se é preciso enfrentar, é o da sua própria jornada, o do seu próprio caráter, das suas próprias decisões e da sua própria vida.
São professores de alma os que escolheram essa profissão, mas que acima de tudo, também foram escolhidos por ela.
De forma a reconhecer os excelentes profissionais e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:57:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - (22163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - COSEG
Projeto de Lei 2227/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o PL 2227/21, que Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente - Gab 22
RELATOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Rafael Prudente. A proposição em comento está distribuída em 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 14646.
O artigo 1º, do Projeto de Lei em questão, inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado em 30 de agosto.
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência e revogação.
Em sede de justificação, o nobre autor aduz em síntese: Que “…os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs são canais de participação popular que tratam de assuntos ligados à segurança pública”; Que “...o Decreto nº 39.910, de 26 de 2019, estabelece que os CONSEGs são entidades comunitárias, de caráter consultivo e deliberativo…”; Que “...auxiliam os órgãos de segurança pública no monitoramento, na avaliação e na gestão dos resultados alcançados…"; Que “…ajudam a integrar a comunidade local aos órgãos de segurança…”; Que “…no Distrito Federal, os CONSEGs foram legalmente instituídos no ano 2001 e desde 2003 estão vinculados à SSP-DF”; Que "…o DF possui atualmente 37 Conselhos….”. Ademais, foram apresentados outros argumentos complementares.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-A, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Cumpre destacar que os Conselhos de Segurança-CONSEGs realizam reuniões mensais em que representantes da sociedade civil participam ativamente com observações, informações, sugestões e críticas sobre a segurança pública.
A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 144, que a segurança pública é de responsabilidade das seguintes organizações policiais: I- polícia federal, II- polícia rodoviária federal, III- polícia ferroviária federal, IV-polícias civis, V-polícias militares e corpos de bombeiro militares, e VI- polícias penais federal, estaduais e distrital.
Contudo, o caput do supracitado artigo 144 da CF é cristalino no sentido de que a segurança pública é dever do Estado, sendo direito e responsabilidade de todos.
A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, em seu art. 117-A, inciso IV, que a Segurança Pública é exercida com base, dentre outros princípios, na ênfase do policiamento comunitário.
Observa-se que o entendimento geral sobre sobre policiamento comunitário é para o modelo articulado de policiamento com contato e parceria com a comunidade, objetivando o controle da violência e da criminalidade.
Assim, é indiscutível a importância e necessidade de apoio e divulgação dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, inclusive por meio da inclusão no calendário oficial de um dia específico para celebração desses Conselhos.
Quanto ao aspecto jurídico, tem-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, ambos da Constituição Federal, definem competência legislativa para o Distrito Federal em assuntos de interesse local, porquanto o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Noutro giro, o artigo 251, da Lei Orgânica do DF, estabelece que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° 2.227/2021, que Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO Guarda Janio
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2021, às 17:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22163, Código CRC: 56d2bd4a
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Despacho - 6 - SELEG - (22166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 3 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/11/2021, às 16:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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